IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827900139 (CRESA) e Processo 827900155 (CRESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens ?Serviços de seleção de local para bens imóveis; Avaliação de local para bens imóveis;? por não pertencerem à classe internacional reivindicada e inserida a expressão ?incluídos nesta classe?, para melhor adequação à NCL (9) 37 reivindicada.
RPI 2354
16/02/2016