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Dado oficial do INPI

NOVO MERCADO BM&FBOVESPA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVO MERCADO BM&FBOVESPA

ST13

BR500000830876456

Classe

35

Pedido

830876456

Registro

830876456

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/11
  2. Publicação02/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/14
  5. Concessão08/07/14
  6. Extinto03/03/26

Registro concedido em 08/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/02/2011

Data de registro

08/07/2014

Data de expiração

08/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Banco de dados de computador (compilação de informação em -)Bancos de dados de computador (sistematização de informações em-)PropagandaPublicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2878

03/03/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230604500 (08/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2877

24/02/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230604500 (08/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240215720 (20/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2794

23/07/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220134711 (31/03/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: O NOVO MERCADO ESCOLA DE MARKETING LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

RPI 2754

17/10/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210497480 (12/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: O NOVO MERCADO ESCOLA DE MARKETING LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Prospectos de Ofertas Públicas ? documentos sem qualquer relação com os serviços discriminados no certificado de registro; e ?Apresentação nato digital sem qualquer relação com os serviços discriminados no certificado de registro e sem comprovação de como foi divulgada publicamente ou enviada para consumidores. A requerida não apresentou nenhum documento relacionado aos serviços do certificado (banco de dados de computador (compilação de informação em -); bancos de dados de computador (sistematização de informações em-); propaganda; publicidade) publicado dentro do período de investigação. Os documentos apresentados tem relação com o escopo de proteção dos serviços constantes do registro 830876448 da requerida e não do registro caducando em tela. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2754

17/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210497480 (12/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: O NOVO MERCADO ESCOLA DE MARKETING LTDA

RPI 2656

30/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180017000 (22/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2270

08/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2255

25/03/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2117

02/08/2011

Inteligência publicitária

Identificámos 18 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NOVO MERCADO BM&FBOVESPA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.