IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2878
03/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2878
03/03/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230604500 (08/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850230604500 (08/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2843
01/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800240215720 (20/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2794
23/07/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220134711 (31/03/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: O NOVO MERCADO ESCOLA DE MARKETING LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.
RPI 2754
17/10/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210497480 (12/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: O NOVO MERCADO ESCOLA DE MARKETING LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Prospectos de Ofertas Públicas ? documentos sem qualquer relação com os serviços discriminados no certificado de registro; e ?Apresentação nato digital sem qualquer relação com os serviços discriminados no certificado de registro e sem comprovação de como foi divulgada publicamente ou enviada para consumidores. A requerida não apresentou nenhum documento relacionado aos serviços do certificado (banco de dados de computador (compilação de informação em -); bancos de dados de computador (sistematização de informações em-); propaganda; publicidade) publicado dentro do período de investigação. Os documentos apresentados tem relação com o escopo de proteção dos serviços constantes do registro 830876448 da requerida e não do registro caducando em tela. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2754
17/10/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210497480 (12/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: O NOVO MERCADO ESCOLA DE MARKETING LTDA
RPI 2656
30/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850180017000 (22/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2495
30/10/2018
Concessão de registro
RPI 2270
08/07/2014
Deferimento do pedido
RPI 2255
25/03/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2117
02/08/2011
Identificámos 18 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
6 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
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