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Dado oficial do INPI

CONTROLE DE VOLUME ADAPTATIVO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2013021680

Dados do pedido

Número

112014017305

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

US2013021680

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO

SP, BR

BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS

SP, BR

CHICAGO MERCANTILE EXCHANGE INC.

US

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

F. K. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/588,744 · 20/01/2012

Resumo técnico

Abstract:ADAPTIVE VOLUME CONTROLThe disclosed embodiments relate to regulation of receipt, rate or volume, and processing of messages, such as order, mass quote or other trade related messages by available trading system resources to minimize congestion, maximize efficient use, minimize unfair monopolization and ensure fair access to/allocation thereof. The disclosed embodiments may act as a governor limiting the maximum rate of message submission to the rate at which the submitted messages can be processed. In particular, the number of concurrent, i.e. received/accepted but not yet completed/processed/responded to, messages may be limited. As long as the limit is not exceeded, i.e. the rate of completion/processing meets or exceeds the receipt rate, no interruption may be imposed. However, once the limit is reached, subsequently received messages may be buffered or otherwise dropped. In this way, the limit may define the extent to which incoming messages may consume the concurrent processing capacity, or allocated portion thereof.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "CONTROLE DE VOLUME ADAPTATIVO".As modalidades reveladas se referem à regulação do recebi-mento, taxa ou volume e processamento de mensagens, como ordem, esti-mativa de massa ou outras mensagens relacionadas ao mercado pelos re-cursos do sistema de comércio disponíveis para reduzir o congestionamento, aumentar o uso eficiente, reduzir a monopolização injusta e garantir o acesso justo para alocação deste. As modalidades reveladas podem agir como um governador que limita a taxa máxima da submissão da mensagem à taxa na qual as mensagens submetidas podem ser processadas. Em particular, o número de mensagens simultâneas, ou seja, recebidas/aceitas mas ainda não concluídas/processadas/respondidas pode ser limitado. Desde que o limite não seja excedido, ou seja, a taxa de conclusão/processamento atinja ou exceda a taxa de recebimento, nenhuma interrupção pode ser imposta. Entretanto, uma vez que o limite é atingido, as mensagens subsequentemente recebidas podem ser armazenadas ou caso contrário derrubadas. Desta forma, o limite pode definir a extensão na qual as mensagens de entrada podem consumir a capacidade atual de processamento, ou parte alocada deste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

30/03/2021

RPI 2621

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2020

RPI 2605

Alteração de nome deferida

#25.4

22/04/2020

RPI 2572

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Transferência deferida

#25.1

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

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