Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/03/2021
RPI 2621
Dados do pedido
Número
112014017305Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013021680 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
SP, BR
BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
SP, BR
CHICAGO MERCANTILE EXCHANGE INC.
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
F. K. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/588,744 · 20/01/2012
Resumo técnico
Abstract:ADAPTIVE VOLUME CONTROLThe disclosed embodiments relate to regulation of receipt, rate or volume, and processing of messages, such as order, mass quote or other trade related messages by available trading system resources to minimize congestion, maximize efficient use, minimize unfair monopolization and ensure fair access to/allocation thereof. The disclosed embodiments may act as a governor limiting the maximum rate of message submission to the rate at which the submitted messages can be processed. In particular, the number of concurrent, i.e. received/accepted but not yet completed/processed/responded to, messages may be limited. As long as the limit is not exceeded, i.e. the rate of completion/processing meets or exceeds the receipt rate, no interruption may be imposed. However, once the limit is reached, subsequently received messages may be buffered or otherwise dropped. In this way, the limit may define the extent to which incoming messages may consume the concurrent processing capacity, or allocated portion thereof.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "CONTROLE DE VOLUME ADAPTATIVO".As modalidades reveladas se referem à regulação do recebi-mento, taxa ou volume e processamento de mensagens, como ordem, esti-mativa de massa ou outras mensagens relacionadas ao mercado pelos re-cursos do sistema de comércio disponíveis para reduzir o congestionamento, aumentar o uso eficiente, reduzir a monopolização injusta e garantir o acesso justo para alocação deste. As modalidades reveladas podem agir como um governador que limita a taxa máxima da submissão da mensagem à taxa na qual as mensagens submetidas podem ser processadas. Em particular, o número de mensagens simultâneas, ou seja, recebidas/aceitas mas ainda não concluídas/processadas/respondidas pode ser limitado. Desde que o limite não seja excedido, ou seja, a taxa de conclusão/processamento atinja ou exceda a taxa de recebimento, nenhuma interrupção pode ser imposta. Entretanto, uma vez que o limite é atingido, as mensagens subsequentemente recebidas podem ser armazenadas ou caso contrário derrubadas. Desta forma, o limite pode definir a extensão na qual as mensagens de entrada podem consumir a capacidade atual de processamento, ou parte alocada deste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/03/2021
RPI 2621
#6.1
08/12/2020
RPI 2605
#25.4
22/04/2020
RPI 2572
#6.21
31/12/2019
RPI 2556
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#25.1
30/01/2018
RPI 2456
#1.3
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
26/08/2014
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