IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811910172 (P-H-D), Processo 821285262 (BRASIL PHD BRASIL) e Processo 824082761 (BRASIL PHD SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retiradas da especificação de serviços as expressões "em geral" e "todos os" por serem genéricas para fins de classificação.
RPI 2351
26/01/2016