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Dado oficial do INPI

BRILLIANT

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRILLIANT

ST13

BR500000830799451

Classe

5

Pedido

830799451

Registro

830799451

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/10
  2. Publicação04/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/18
  5. Concessão09/04/19
  6. Vigente09/04/29

Registro concedido em 09/04/2019 e em vigor até 09/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/04/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

08/10/2010

Data de registro

09/04/2019

Data de expiração

09/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

COLTÉNE/WHALEDENT, INC.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Materiais compostos de restauração dentária

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2518

09/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190014561 (18/01/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): COLTENE/WHALEDENT, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850130234665 (02/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Coltene/Whaledent, Inc Procurador: Peter Eduardo Siemsen

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170176802 (25/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COLTÉNE/WHALEDENT, INC. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Titular unificado.

RPI 2437

19/09/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130234665 (02/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Coltene/Whaledent, Inc Procurador: Peter Eduardo Siemsen Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2273

29/07/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que designa uma característica do produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829095608 (BRILLIANT SCIENCE) e Processo 829095640 (THE BRILLIANT MOUTH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2230

01/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2087

04/01/2011

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