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Dado oficial do INPI

MAGNIFICO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGNIFICO

ST13

BR500000821143387

Classe

30

Pedido

821143387

Registro

821143387

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/98
  2. Publicação12/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/12/07
  6. Extinto22/06/21

Registro concedido em 26/12/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

22/06/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

02/10/1998

Data de registro

26/12/2007

Data de expiração

26/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2633

22/06/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200330309 (01/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MERCANTIL DE CEREAIS NOTA 1000 LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200330309 (01/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MERCANTIL DE CEREAIS NOTA 1000 LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180157562 (05/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

RPI 2481

24/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170402033 (29/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2450

19/12/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

RPI 2096

09/03/2011

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

A TRANSFERÊNCIA DESTA MARCA SOLICITADA ATRAVÉS DA PET (GO) 000097 DE 02/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP ADVOCACIA.

RPI 1942

25/03/2008

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/APET (GO) 001656 DE 17/08/2004INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES

RPI 1941

18/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1929

26/12/2007

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE (SR. EDWALDO APARECIDO DE OLIVEIRA E LUIDG ALESSANDRO UCHÔA) TÊM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DANDO PODERES A AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES, OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A) COM SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DEVIDAMENTE INDICADOS E QUALIFICADOS.

RPI 1884

13/02/2007

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1864

26/09/2006

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 045078, DE 05/11/2001, POR CARECER DE OBJETO FACE A INTERPOSIçãO TEMPESTIVA DE RECURSO PROTOCOLADO SOB O N.º(GO) 002393/01, NOTIFICADA NA RPI N.º 1624, DE 19/02/2002.INT. VILAGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1722

06/01/2004

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATé DECISãO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO N.º 816380260.

RPI 1722

06/01/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1624

19/02/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816380260.

RPI 1600

04/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1462

12/01/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAGNIFICO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.