IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2633
22/06/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/12/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2633
22/06/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200330309 (01/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MERCANTIL DE CEREAIS NOTA 1000 LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2619
16/03/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200330309 (01/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MERCANTIL DE CEREAIS NOTA 1000 LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
RPI 2598
20/10/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850180157562 (05/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
RPI 2481
24/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170402033 (29/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2450
19/12/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
RPI 2096
09/03/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
A TRANSFERÊNCIA DESTA MARCA SOLICITADA ATRAVÉS DA PET (GO) 000097 DE 02/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP ADVOCACIA.
RPI 1942
25/03/2008
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/APET (GO) 001656 DE 17/08/2004INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES
RPI 1941
18/03/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1929
26/12/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE (SR. EDWALDO APARECIDO DE OLIVEIRA E LUIDG ALESSANDRO UCHÔA) TÊM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DANDO PODERES A AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES, OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A) COM SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DEVIDAMENTE INDICADOS E QUALIFICADOS.
RPI 1884
13/02/2007
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1864
26/09/2006
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 045078, DE 05/11/2001, POR CARECER DE OBJETO FACE A INTERPOSIçãO TEMPESTIVA DE RECURSO PROTOCOLADO SOB O N.º(GO) 002393/01, NOTIFICADA NA RPI N.º 1624, DE 19/02/2002.INT. VILAGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1722
06/01/2004
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATé DECISãO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO N.º 816380260.
RPI 1722
06/01/2004
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1624
19/02/2002
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816380260.
RPI 1600
04/09/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1462
12/01/1999
Proteção contínua da sua marca
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