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Dado oficial do INPI

CAFFÉ LATORRE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFFÉ LATORRE

ST13

BR500000830782532

Classe

33

Pedido

830782532

Registro

830782532

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/10
  2. Publicação14/12/10
  3. Exame
  4. Indeferido23/10/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 23/10/2018. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

11/11/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

L. L. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

7.1.626.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas à base de café e licores de café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006278582 (TORRES) e Processo 826686451 (DA TORRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2494

23/10/2018

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2084

14/12/2010

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