IPAS158
Concessão de registro
RPI 2477
26/06/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/06/2018 e em vigor até 26/06/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
WALDEMAR DO NASCIMENTO
57810327000146
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2477
26/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170146902 (26/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CACHAÇAS DA TORRE LTDA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2467
17/04/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170146902 (26/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CACHAÇAS DA TORRE LTDA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas
RPI 2430
01/08/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824570960 (CASA DA TORRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2419
16/05/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "cachaça" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente.
RPI 2397
13/12/2016
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOS. 826648096
RPI 2009
07/07/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 046952 (SP), de 20/12/2004
RPI 1839
04/04/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1763
19/10/2004
Outras marcas de CACHAÇAS DA TORRE LTDA
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