IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230060401 (09/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WEG S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2875
10/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/02/2014 e em vigor até 25/02/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230060401 (09/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WEG S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2875
10/02/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850230060401 (09/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WEG S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2839
03/06/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800230422001 (08/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WEH GMBH, VERBINDUNGSTECHNIK Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2760
28/11/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210161566 (23/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WEG S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".A Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022 item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse.Ademais, o nome da empresa do titular do registro ?WEG? é suficientemente distinto fonética e ideologicamente da marca caducanda ?WEH?. Não caracterizando condição que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2716
24/01/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210009641 (07/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5047367-96.2019.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002933/2020-64Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Assim, diante de tudo que foi exposto, conclui-se que a decisão administrativa não merecereparo, devendo ser mantida.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,inciso I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO."
RPI 2650
19/10/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210161566 (23/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WEG S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2628
18/05/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850140091900 (19/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): WEG S.A. Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA
RPI 2508
29/01/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140091900 (19/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: WEG S.A. Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA
RPI 2290
25/11/2014
Concessão de registro
RPI 2251
25/02/2014
Deferimento do pedido
RPI 2221
30/07/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2082
30/11/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.