(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CASA DA MACADAMIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DA MACADAMIA

ST13

BR500000830691880

Classe

35

Pedido

830691880

Registro

830691880

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/10
  2. Publicação24/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/13
  5. Concessão04/02/14
  6. Extinto04/02/34

Registro concedido em 04/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/07/2010

Data de registro

04/02/2014

Data de expiração

04/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA ÂNGELA ROCHA DE CARVALHO

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.1526.1.47.1.8

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio), importação, exportação, distribuição de nozes macadâmia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220142171 (06/04/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MARIA ÂNGELA ROCHA DE CARVALHO Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2681

24/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2248

04/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2203

26/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2068

24/08/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASA DA MACADAMIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.