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Dado oficial do INPI

MARLBORO GOLD PRIME TOUCH

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARLBORO GOLD PRIME TOUCH

ST13

BR500000830683895

Classe

34

Pedido

830683895

Registro

830683895

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/18
  5. Concessão20/02/18
  6. Vigente20/02/28

Registro concedido em 20/02/2018 e em vigor até 20/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/02/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

15/07/2010

Data de registro

20/02/2018

Data de expiração

20/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

P. S. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.126.3.23

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco, bruto ou manufaturadoProdutos de tabaco, incluindo charutos, cigarros, cigarrilhas, fumo para enrolar seus próprios cigarros, fumo de cachimbo, fumo de mascar, rapé, cigarro aromatizado de cravoTabaco em pó umidificado ("snus")Substitutos do fumo (não para uso médico)Artigos para fumantes, incluindo papel e tubos para cigarros filtros para cigarros, latas de fumo, estojos para cigarros e cinzeiros, cachimbos, aparelhos de bolso para enrolar cigarros, isqueiros, fósforos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2459

20/02/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160137336 (27/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Philip Morris Brands Sàrl Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2455

23/01/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160137336 (27/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Philip Morris Brands Sàrl Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2376

19/07/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828869820 (PRIMEROS) e Processo 828869839 (DAVIDOFF PRIMEROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s)901101850 E 901511617 ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110015559 (17/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL

RPI 2234

29/10/2013

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 2099

29/03/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

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