IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850130048381 (20/03/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Corrigida a figura de acordo com a apresentação na petição inicial.
RPI 2252
05/03/2014
Concessão de registro
RPI 2248
04/02/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 20110015559 (17/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL
RPI 2234
29/10/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2201
12/03/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2070
08/09/2010
Outras marcas de P. S. (pessoa física)
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