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Dado oficial do INPI

F1 FORMULA 1

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

F1 FORMULA 1

ST13

BR500000830674829

Classe

12

Pedido

830674829

Registro

830674829

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/10
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/13
  5. Concessão09/04/13
  6. Extinto14/11/23

Registro concedido em 09/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

06/07/2010

Data de registro

09/04/2013

Data de expiração

09/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

FORMULA ONE LICENSING B.V.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.126.13.2527.7.1

Produtos e serviços

Classe 12

VeículosAparelhos para locomoção por terra, ar ou águaAviõesAirbagsBalões de arDirigíveisDispositivos antiofuscantes para veículosDispositivos antirreflexo para veículosMotores de automóvelPneus de automóvelAutomóveisCarrinhos de bebêCampainhas de bicicletaBicicletasBarcosÔnibus motorizadosTrailersSuportes de bagagem para veículosCarrosBalões dirigíveis para uso em publicidadeVeículos elétricosTapetesCapas para alavanca de marchaProtetores antiofuscantes para veículos motorizadosCalotas de rodasPlacas de licençaCaminhõesAcessórios de carros motorizados não incluídos em outras classesCarros motorizadosVeículos motorizados para acampamentoMotocicletasParaquedasVeículos refrigeradosCintos de segurança para assentos de veículoAssentos de segurança para crianças para veículosMotonetas (veículos)Capas de assentoCarros esportivosCarrinhos para criançasTratoresReboquesDispositivos antiderrapantes para pneus de veículosPneus sólidos para rodas de veículosFurgões (veículos)Coberturas moldadas para veículosVeículos para locomoção por terra, ar, água ou trilho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2758

14/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110028647 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2302, de 18/02/2015, por incorreção no endereço do titular.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110028647 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2302

18/02/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2205

09/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2201

12/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

Proteção contínua da sua marca

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