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Dado oficial do INPI

NAVIMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAVIMO

ST13

BR500000830661719

Classe

9

Pedido

830661719

Registro

830661719

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/10
  2. Publicação17/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/13
  5. Concessão11/06/13
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 11/06/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

30/06/2010

Data de registro

11/06/2013

Data de expiração

11/06/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

N. D. (pessoa física)

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

1.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

equipamentos salva-vidas, botes salva vidas, arneses (exceto para os assentos de veículos ou equipamentos desportivos), bússolas, compassos marinhos, coletes salva-vidas, coletes de natação, aparelhos e instrumentos náuticos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de assistência (salvamento) e de ensino, balizas luminosas, barómetros, bóias marcadorasde superfície, bóias de sinalização, sextantes, réguas, réguas (instrumentos de medição), transferidores (instrumentos de medição), todos estes itens para fins de lazer

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2767

16/01/2024

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800190328797 (30/08/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NAVIMO DISTRIBUTION Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2541

17/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180376493 (05/11/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): NAVIMO DISTRIBUTION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Dados corrigidos: endereço corrigido

RPI 2524

21/05/2019

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850160083914 (25/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: NAVIMO DISTRIBUTION Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Os dados estão de acordo com o solicitado em petição inicial

RPI 2434

29/08/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160083591 (25/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: NAVIMO DISTRIBUTION Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:mesmo objeto de petição anterior

RPI 2434

29/08/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2214

11/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2200

05/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2067

17/08/2010

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