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Dado oficial do INPI

NAVIMOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAVIMOR

ST13

BR500000814725970

Classe

7

Pedido

814725970

Registro

814725970

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/90
  5. Concessão15/01/91
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 15/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

26/04/1989

Data de registro

15/01/1991

Data de expiração

15/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARITIMOS IND E COMERCIO LTDA. EPP

Representantes

Celso de Carvalho MelloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

18.3.2527.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 7

Barcos (motores de -), cabos de controle para máquinas e motores, filtros (partes de máquinas ou motores), motores para barcos, propulsão (mecanismos de -) para veículos não terrestres, transmissões, exceto para veículos terrestres, uniões, exceto as utilidades em veículos terrestres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210317871 (28/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110392355 (27/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARITIMOS IND E COMERCIO LTDA. EPP Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2255

25/03/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110006601 (14/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARITIMOS IND E COMERCIO LTDA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

RPI 2236

12/11/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1821

29/11/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1050

15/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1034

25/09/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1017

08/05/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 997

28/11/1989

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