IPAS158
Concessão de registro
RPI 2457
06/02/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/02/2018 e em vigor até 06/02/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2457
06/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150127417 (11/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ROUSSELOT B.V. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2445
14/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150127417 (11/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ROUSSELOT B.V. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
RPI 2324
21/07/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811215300 (PEPTAMEN), Processo 821092197 (PEPTAMEN JÚNIOR) e Processo 900106182 (PEPTAMEN AF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2310
14/04/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850130059402 (03/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: ROUSSELOT B.V.
RPI 2299
27/01/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850130059319 (03/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ROUSSELOT SAS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nome alterado
RPI 2283
07/10/2014
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 830507116.
RPI 2200
05/03/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2067
17/08/2010
7 pedidos de patente no mesmo titular.
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