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Dado oficial do INPI

PEPTAN

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEPTAN

ST13

BR500000830507094

Classe

30

Pedido

830507094

Registro

830507094

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/10
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Vigente30/10/32

Registro concedido em 30/10/2012 e em vigor até 30/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/06/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

21/01/2010

Data de registro

30/10/2012

Data de expiração

30/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

ROUSSELOT SAS

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, café artificial, farinha epreparações feitas de cereais, pão, pastelaria e confeitaria, geladoscomestíveis, mel, melaço, levedura, fermento em pó, sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos), especiarias, gelo, sanduíches, pizzas, panquecas, biscoitos, bolos, biscoitos, produtos de confeitaria, chocolate, cacau, café, chocolate ou chá e bebidas à basecolágeno para alimentos, produtosdietéticos, não para fins médicos, a partir de colágeflo, a saber:confeitaria à base de cereais, biscoitos ou alimentoscolágeno baseadobarras energéticas e nutricioflais de alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220196637 (08/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROUSSELOT SAS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2686

28/06/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140144977 (25/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: SOBEL FRANCE SAS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Já houve alteração de sede.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130100924 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ROUSSELOT SAS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130059319 (03/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ROUSSELOT SAS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nome alterado

RPI 2283

07/10/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2182

30/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2177

25/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2046

23/03/2010

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