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Dado oficial do INPI

BIOFAR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOFAR

ST13

BR500000830654313

Classe

5

Pedido

830654313

Registro

830654313

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/10
  2. Publicação13/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/13
  5. Concessão21/05/13
  6. Vigente21/05/33

Registro concedido em 21/05/2013 e em vigor até 21/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

14/06/2010

Data de registro

21/05/2013

Data de expiração

21/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

BIOFAR

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas, substâncias dietéticasadaptadas para uso medicinalSubstâncias dietéticasadaptadas para uso paramedicinal possivelmentecontendo proteínas, carboidratos, lipídios e/ou fibras, oumicronutrientes, incluindo vitaminas e/ou minerais, aminoácidos e/ou ácidos graxos, na forma de unidades deconsumo individuais (tais como cápsulas, tabletesefervescentes ou não-efervescentes, pastilhas, cápsulasde gel, sachês, gomas de mascar, matérias secas e póspara fins farmacêuticos ou parafarmacêuticos, grânulos, microesferas de celulose impregnadas comconstituintes ativos, depurativos)Preparaçõesfarmacêuticas, preparações parafarmacêuticas esuplementos nutricionais para uso médico ou paramédico, a saber, preparações farmacêuticas, preparaçõesparafarmacêuticas e suplementos nutricionais para usomédico ou paramédico possivelmente contendo proteínas, carboidratos, lipídios e/ou fibras, ou micronutrientes, incluindo vitaminas e/ou minerais, aminoácidos e/ou ácidograxo, na forma de unidades de consumo individuais (taiscomo cápsulas, tabletes efervescentes ou nãoefervescentes, pastilhas, cápsulas de gel, sachês, gomasde mascar, matérias secas e pós para fins farmacêuticose parafarmacêuticos, grânulos, microesferas decelulose impregnadas com constituintes ativos, depurativos)Preparações farmacêuticas eparafarmacêuticas baseadas em plantas, extratos deplantas e/ou extratos vegetais em forma deefervescentes ou outras formasPreparaçõesfarmacêuticas e parafarmacêuticas baseadas em mineraise/ou vitaminas em forma de efervescentes ou outrasformasVitaminas e minerais em forma de efervescentesou em outras formasPreparações farmacêuticas eparafarmacêuticas para fitoterapia, suplementosnutricionais para uso médico para fornecer nutrientesem uma dieta normalSuplementos nutricionais para usoparafarmacêutico para fornecer nutrientes em uma dietanormal possivelmente contento proteínas, carboidratos, lipídios e/ou fibras, ou micronutrientes, incluindovitaminas e/ou minerais, aminoácidos e/ou ácidos graxos, na forma de unidades de consumo individuais (tais comocápsulas, tabletes efervescentes ou não-efervescentes, pastilhas, cápsulas em gel, sachês, gomas de mascar, matérias secas e pós para fins farmacêuticos eparafarmacêuticos, grânulos, microesferas de celuloseimpregnadas com constituintes ativos, depurativos), substâncias dietéticas de todos os tipos adaptadas parauso médicoSubstâncias dietéticas de todos os tiposadaptadas para uso paramédico possivelmente contendoproteínas, carboidratos, lipídios e/ou fibras, oumicronutrientes, incluindo vitaminas e/ou minerais, aminoácidos e/ou ácidos graxos na forma de unidades deconsumo individuais (tais como cápsulas, tabletesefervescentes ou não-efervescentes, pastilhas, cápsulasde gel, sachês, gomas de mascar, matérias secas e póspara fins farmacêuticos ou parafarmacêuticos, grânulos, microesferas de celulose impregnadas comconstituintes ativos, depurativos)Suplementosnutricionais para uso médico, preparados para consumohumano, baseados em ingredientes alimentícios de origemvegetal e/ou mineralSuplementos nutricionais para usoparamédico, preparado para consumo humano, baseado emingredientes alimentícios de origem vegetal e/ou mineralpossivelmente contendo proteínas, carboidratos, lipídiose/ou fibras, ou micronutrientes, incluindo vitaminas e/ouminerais, aminoácidos e/ou ácidos graxos, na forma deunidades de consumo individuais (tais como cápsulas, tabletes efervescentes ou não-efervescentes, pastilhas, cápsulas de gel, sachês, gomas de mascar, matérias secase pós para fins farmacêuticos ou parafarmacêuticos, grânulos, microesferas de celulose impregnadas comconstituintes ativos, depurativos)Substâncias parafortificar alimentos para uso médicoSubstâncias parafortificar alimentos para uso paramédico possivelmentecontendo proteínas, carboidratos, lipídios e/ou fibras, oumicronutrientes, incluindo vitaminas e/ou minerais, aminoácidos e/ou ácidos graxos, na forma de unidades deconsumo individuais (tais como cápsulas, tabletesefervescentes ou não-efervescentes, pastilhas, cápsulasde gel, sachês, gomas de mascar, matérias secas e póspara fins farmacêuticos ou parafarmacêuticos, grânulos, microesferas de celulose impregnadas comconstituintes ativos, depurativos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850230378769 (10/08/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BIOFAR Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Realizada a correção conforme documento apresentado no ato do depósito e a reemissão do certificado.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230224896 (16/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BIOFAR Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230187445 (16/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOFAR Procurador: Roner Guerra Fabris

RPI 2735

06/06/2023

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850130133240 (10/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BIOFAR Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Especificação corrigida.

RPI 2230

01/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2211

21/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2198

19/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2062

13/07/2010

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