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Dado oficial do INPI

NIGHT FEVER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NIGHT FEVER

ST13

BR500000828822190

Classe

5

Pedido

828822190

Registro

828822190

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/06
  2. Publicação28/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/09
  5. Concessão25/08/09
  6. Vigente25/08/29

Registro concedido em 25/08/2009 e em vigor até 25/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/09/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

25/10/2006

Data de registro

25/08/2009

Data de expiração

25/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

BIOFAR

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos farmacêuticos, substâncias dietéticas de uso medicinal, substãncias dietéticas de uso paramédico que podem conter proteínas, glucídeos, lipídios e/ou fibras, ou micronutrientes como vitaminas e/ou minerais, aminoácidos e/ou ácidos graxos, apresentados sob a forma de unidades individuais de administração (como cápsulas, comprimidos efervescentes ou não, pílulas, gélulas, saquinhos, gomas de mascar, extratos secos e pós de uso farmacêutico ou para farmacêutico, granulados, microesferas de celulose impregnados de princípios ativos, purificadores). Produtos farmacêuticos, produtos para farmacêuticos e complementos nutritivos de uso medicinal ou paramédico, produtos farmacêuticos, produtos para farmacêuticos e complementos nutritivos de uso medicinal ou paramédico que podem conter proteínas, glucídeos, lipídios e/ou fibras, ou micronutrientes tais que vitaminas e/ou minerais, aminoácidos e/ou ácidos graxos, apresentados sob forma de unidades individuais de administração (tais que cápsulas, comprimidos efervescentes ou não, pílulas, gélulas, saquinhos, gomas de mascar, extratos secos e pós de uso farmacêutico ou para farmacêutico, granulados, microesferas de celulose impregnados de princípios ativos, purificadores)produtos farmacêuticos e produtos para farmacêuticos à base de plantas, extratos de plantas e/ou de extratos vegetais sob forma efervescente ou outra. Produtos farmacêuticos e produtos para farmacêuticos à base de minerais e/ou de vitaminas sob forma efervescente ou outravitaminas e minerais sob forma efervescente ou outraprodutos farmacêuticos e produtos para farmacêuticos destinados à fitoterapia. Complementos nutritivos de uso medicinal destinados ao aporte de nutrientes ao regime alimentar normalcomplementos nutritivos de uso paramédico destinados ao aporte de nutrientes ao regime alimentar normal, podendo conter proteínas, glucídeos, lipídios e/ou fibras, ou micronutrientes como vitaminas e/ou minerais, aminoácidos e/ou ácidos graxos, apresentados sob a forma de unidades individuais de administração (como cápsulas, comprimidos efervescentes ou não, pílulas, gélulas, saquinhos, gomas de mascar, extratos secos e pós de emprego farmacêutico ou para farmacêutico, granulados, microesferas de celulose impregnados de princípios ativos, purificadores)todas as substâncias dietéticas de uso medicinaltodas as substâncias dietéticas de uso paramédico que podem conter proteínas, glucídios, lipídios e/ou fibras, ou micronutrientes como vitaminas e/ou minerais, aminoácidos e/ou ácidos graxos, apresentados sob a forma de unidades individuais de administração (como cápsulas, comprimidos efervescentes ou não, pílulas, gélulas, saquinhos, gomas de mascar, extratos secos e pós de emprego farmacêutico ou para farmacêutico, granulados, microesferas de celulose impregnados de princípios ativos, purificadores). Complementos nutritivos de uso medicinal preparados para o consumo humano à base de ingredientes alimentares de origem vegetal e/ou mineralcomplementos nutritivos de uso paramédico preparados para o consumo humano à base de ingredientes alimentares de origem vegetal e/ou mineral, podendo conter proteínas, glucídeos, lipídios e/ou fibras, ou micronutrientes como vitaminas e/ou minerais, aminoácidos e/ou ácidos graxos, apresentados sob a forma de unidades individuais de administração (como cápsulas, comprimidos efervescentes ou não, pílulas, gélulas, saquinhos, gomas de mascar, extratos secos e pós de emprego farmacêutico ou para farmacêutico, granulados, microesferas de celulose impregnados de princípios activos, purificadores)substâncias alimentares fortificantes de uso medicinalsubstâncias alimentares fortificantes de uso paramédico que podem conter proteínas, glucídeos, lipídios e/ou fibras, ou micronutrientes como vitaminas e/ou minerais, aminoácidos e/ou ácidos graxos, apresentados sob a forma de unidades individuais de administração (como cápsulas, comprimidos efervescentes ou não, pílulas, gélulas, saquinhos, gomas de mascar, extratos secos e pós de emprego farmacêutico ou para farmacêutico, granulados, microesferas de celulose impregnados de princípios activos, purificadores)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190268684 (21/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BIOFAR Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Destituído o procurador GUERRA ADV e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190313459 (19/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOFAR Procurador: Roner Guerra Fabris

RPI 2540

10/09/2019

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2210

14/05/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PET.ELETRÔNICA: 810100292787 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 23/02/2010

RPI 2089

18/01/2011

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 020100018353, DE 03/03/10, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A NOTIFICAÇÃO DO PAN PUBLICADA NA RPI 2087 DE 04/01/2011.

RPI 2089

18/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2016

25/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1999

28/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1873

28/11/2006

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