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Dado oficial do INPI

GLAMOUR DETOX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLAMOUR DETOX

ST13

BR500000830646000

Classe

35

Pedido

830646000

Registro

830646000

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/10
  2. Publicação17/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/18
  5. Concessão04/09/18
  6. Vigente04/09/28

Registro concedido em 04/09/2018 e em vigor até 04/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/09/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

23/06/2010

Data de registro

04/09/2018

Data de expiração

04/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

LeilõesServiços de leiloamentoServiços de assistência na compra de produtos e serviços para terceirosServiços de lojas de departamento de venda a varejo, lojas de departamento de venda a varejo online, pedidos online computadorizados de produtos gerais e produtos de consumo geralTodos os serviços mencionados de lojas de departamento de venda a varejo, lojas de departamento de venda a varejo online e pedidos online computadorizados em relação a peças do vestuário, incluindo equipamentos e acessórios, sapatos, roupas para bebês, produtos para viagem, artigos, pára-sóis e produtos para o cuidado pessoal, escovas, produtos de partes têxteis, lâminas ou folhas de materiais sintéticos ou naturais, artigos domésticos, incluindo artigos para cozinha e para o lar, casa e jardim, cama e banho e produtos para bebêsServiços de avaliação de produtos, isto é, do valor e preços de produtosServiços de fornecimento de um guia de propaganda online para buscas caracterizando vendedores online de produtosServiços de propaganda e anúncioServiços de clubes de consumidores para fins comercial, promocional e de propagandaServiços de promoção de produtos e serviços para terceiros. todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850180407590 (04/12/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:A especificação de serviços foi retificada conforme o declarado na petição inicial.

RPI 2548

05/11/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2487

04/09/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180220690 (31/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2485

21/08/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850130228510 (25/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Nellie Anne Daniel Shores

RPI 2481

24/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130228510 (25/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Nellie Anne Daniel Shores Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?YOUR WARDROBE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130228510 (25/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Nellie Anne Daniel Shores Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2273

29/07/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Inserida na especificação a expressão "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2229

24/09/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC.

RPI 2196

05/02/2013

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET. Nº 810100357920 DE 13/10/2010,ATÉ DECISÃO DA ANÁLISE DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO

RPI 2152

03/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2067

17/08/2010

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