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Dado oficial do INPI

PARQUE INTERATIVO VAGALUME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARQUE INTERATIVO VAGALUME

ST13

BR500000830636030

Classe

45

Pedido

830636030

Registro

830636030

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/10
  2. Publicação10/08/10
  3. Exame
  4. Indeferido03/09/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/09/2013. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

03/09/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

08/06/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

IPÊ AMARELO PLANEJAMENTO GESTÃO EDUCACIONAL E SOCIOAMBIENTAL LTDA.

Representantes

A. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Licenciamento de marca e demais ativos de propriedade intelectual

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2226

03/09/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2066

10/08/2010

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