IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902558862 (VAGA LUME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído ?atividades de pesquisa?, por ser genérico para fins de classificação. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do processo anterior de nº 901948900 (com PAN), ainda não decidido, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2316
26/05/2015