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Dado oficial do INPI

AJE COOL TEA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AJE COOL TEA

ST13

BR500000830573097

Classe

32

Pedido

830573097

Registro

830573097

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito31/03/10
  2. Publicação04/05/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/12
  5. Concessão29/01/13
  6. Extinto29/01/33

Registro concedido em 29/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

31/03/2010

Data de registro

29/01/2013

Data de expiração

29/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO EMBOTELLADOR ATIC, S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.3.1127.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 32

CervejasÁguas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicasBebidas de frutas e sucos de frutaXaropes e outras preparações para fabricar bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240583889.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230275901 (18/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GRUPO EMBOTELLADOR ATIC, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230145212 (30/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: GRUPO EMBOTELLADOR ATIC, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: AEONIA Limited [MT] Cessionário: GRUPO EMBOTELLADOR ATIC, S.A.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230145177 (30/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: GRUPO EMBOTELLADOR ATIC, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: ACAVA LIMITED [MT] Cessionário: AEONIA Limited

RPI 2729

25/04/2023

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850130201374 (17/10/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: ACAVA LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:certificado reemitido com o endereço correto

RPI 2424

20/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2185

21/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2052

04/05/2010

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