IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2758
14/11/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2758
14/11/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850190162285 (27/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ADVANCED FOOD CONCEPTS, INCORPORATED Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2527
11/06/2019
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850180000856 (03/01/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: ADVANCED FOOD CONCEPTS, INC. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos de sobremesa, confeitaria e padaria. Produtos/serviços não renunciados: BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; BEBIDAS ENERGÉTICAS; BEBIDAS ESPORTIVAS; CONCENTRADOS, PÓ PARA USO E PREPARAÇÃO DE BEBIDAS ENERGÉTICAS; EXCLUINDO-SE PRODUTOS DE SOBREMESA, CONFEITARIA E PADARIA.
RPI 2456
30/01/2018
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850130004840 (10/01/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Titular: ADVANCED FOOD CONCEPTS, INC. Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:Inciso II do artigo 219 da LPI.
RPI 2415
18/04/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2205
09/04/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2193
15/01/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2064
27/07/2010
Proteção contínua da sua marca
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