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Dado oficial do INPI

FAST SAÚDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAST SAÚDE

ST13

BR500000830593799

Classe

35

Pedido

830593799

Registro

830593799

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/10
  2. Publicação27/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/13
  5. Concessão19/03/13
  6. Extinto17/10/23

Registro concedido em 19/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/04/2010

Data de registro

19/03/2013

Data de expiração

19/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FISIOTEN PRODUTOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização, importação e exportação de cadeiras para banco de sangue, camas hospitalares, mesa de cabeceiras, mesas de medicamentos, suporte para injeção, suporte para soro, equipamentos de hidroterapia, massageadores de madeira e vinil, barra paralelas, banco giratório, aparelhos de tração cervical, divãs, escadas, exercitador de mão, pé e tornozelo, mobilização cadeiras de rodas, andadores, bengalas, muletas, elevação para assento sanitário, monitor de pressão arterial, móveis, armários, gaveteiros, mesas, arquivos, bolas terapêuticas, palmilhas, remo, equipamentos para termoterapias, vibroterapia, assentos e esteiras, aparelhos para musculação, aparelhos de avaliações, termômetros, régua antropométrica, simetágrafo, estetoscópio, goninômetro, medidores de massa de gordura, pedômetro, podoscópio, bicicletas, cintas elásticas, aparelhos para cinesioterapia, aparelhos e equipamentos para eletroterapia, agulhas, avatar, ultra som, triokw, aparelhos elípticos e demais aparelhos e equipamentos fisioterapêuticos, médicos e hospitalares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2754

17/10/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2202

19/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2190, DE 26/12/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

RPI 2201

12/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2190

26/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2064

27/07/2010

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