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Brasil830588264

JALPAK

JAPAN AIRLINES CO., LTD.

Registro de marca em vigorClasse 43Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente29/01/33

Registro concedido em 29/01/2013 e em vigor até 29/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/01/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de restaurantesServiços de hotéisServiços de agências de acomodações (hotéis, pensões)Serviços de reservas de acomodações temporáriasServiços de reservas de hotéisServiços de aluguel de salas de reunião

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

08/11/2022

RPI 2705

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220356768 (18/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JAPAN AIRLINES CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

27/03/2018

RPI 2464

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160107388 (23/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JAPAN AIRLINES CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

02/08/2016

RPI 2378

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160107468 (23/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JAPAN AIRLINES CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

29/01/2013

RPI 2195

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/12/2012

RPI 2189

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/07/2010

RPI 2064

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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