IPAS158
Concessão de registro
RPI 2584
14/07/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/07/2020 e em vigor até 14/07/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2584
14/07/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200167412 (15/06/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA ME Procurador: LUIS CARLOS DOUGLAS GONÇALVES FRANCIOSO Detalhes do despacho:Destituído o procurador PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA e nomeado novo representante LUIS CARLOS DOUGLAS GONÇALVES FRANCIOSO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2583
07/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850130219056 (11/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2564
27/02/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130219056 (11/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que o elemento nominativo presente na imagem apresentada (IFBBP INSTITUTO FRANCO-BRASILEIRO DA BOULANGERIE E DA PÂTISSERIE) não corresponde ao elemento nominativo da marca, reapresente nova imagem da marca, com o elemento nominativo originalmente requerido (IFBBP INSTITUT FRANCO-BRÉSILIEN DE LA BOULANGERIE ET DE LA PÂTISSERIE).
RPI 2533
23/07/2019
Exigência de conformidade
Protocolo: 850170299684 (24/11/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recolha a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente à cumprimento de exigência de mérito (cód 340).
RPI 2477
26/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130219056 (11/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?TORRE EIFFEL" e "CRISTO REDENTOR?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2438
26/09/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850130219056 (11/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2273
29/07/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz A TORRE EIFFEL E O CRISTO REDENTOR, IRREGISTRÁVEIS,, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
RPI 2227
10/09/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2054
18/05/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.