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Dado oficial do INPI

DICLAC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DICLAC

ST13

BR500000830561510

Classe

5

Pedido

830561510

Registro

830561510

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/10
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/17
  5. Concessão28/11/17
  6. Vigente28/11/27

Registro concedido em 28/11/2017 e em vigor até 28/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/05/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

05/03/2010

Data de registro

28/11/2017

Data de expiração

28/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SANDOZ AG

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos, hipossensibilizantes, desintoxicantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240153745 (02/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SANDOZ AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: NOVARTIS AG. [CH] Cessionário: SANDOZ AG

RPI 2785

21/05/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2447

28/11/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850130207929 (25/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130207929 (25/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2270

08/07/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818721316 (DIKLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2225

27/08/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2046

23/03/2010

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