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Dado oficial do INPI

KYPLE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KYPLE

ST13

BR500000830552480

Classe

9

Pedido

830552480

Registro

830552480

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/10
  2. Publicação15/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/12
  5. Concessão05/02/13
  6. Extinto12/09/23

Registro concedido em 05/02/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/09/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

25/03/2010

Data de registro

05/02/2013

Data de expiração

05/02/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

CASSIDIAN SAS

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Equipamento para processamento de informações segurasSoftware de computadorHardwareEquipamento de telecomunicações segurasDispositivos eletrônicos portáteis para recebimento e/ou transmissão sem fio de dados seguros, especialmente de mensagens e dispositivos que permitem ao usuário guardar na memória ou gerenciar informações pessoaisSoftware para reencaminhar mensagens seguras, mensagens de correio eletrônico da internet e/ou outros dados para um ou vários dispositivos portáteis a partir de uma banco de dados armazenado ou associado a um computador pessoal ou um servidorSoftware de sincronização de dados seguros entre um posto ou dispositivo à distância e um posto ou dispositivo à distância fixoDispositivos individuais de telecomunicação, telefones portáteis, telefones sem fio, aparelhos de radiochamada, fax, assistentes digitais pessoais, dispositivos de acesso à internet móveis, peças de reposição e acessórios dos produtos supracitados para permitir comunicações, realizar negócios e transações seguros e gerenciados on-lineProgramas de software em um formato que pode ser processado por máquina fornecidos sobre suportes magnéticos ou ópticos ou ainda em um formato descarregável para utilização com os produtos supracitados, programas de software para comunicações seguras e que permitem autenticarApontarGravar e analisar negócios e transações por meio de um sistema de direitos de acesso controlados e de notificações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2749

12/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110426221 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CASSIDIAN SAS Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2273

29/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2196

05/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2189

18/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2058

15/06/2010

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