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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE SUPRIMENTO DE POTÊNCIA HÍBRIDO INDEPENDENTE PARA UM APARELHO ELÉTRICO, E UNIDADE E MÉTODO PARA GERENCIAMENTO DO SISTEMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012054091

Dados do pedido

Número

112013023255

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2012

Publicação

27/12/2016

PCT

EP2012054091

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/12
  2. Publicação27/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto24/04/24

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 24/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AIRBUS DS SAS

FR

CASSIDIAN SAS

FR

POWIDIAN

FR

Inventores

E. M. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

M. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1152219 · 17/03/2011

Resumo técnico

SISTEMA DE SUPRIMENTO DE POTÃNCIA HÃBRIDO INDEPENDENTE PARAUM APARELHO ELÃTRICO, E UNIDADE E MÃTODO PARA GERENCIAMENTODO SISTEMA.O suprimento de um material de equipamento elétrico (5), tal como uma estação de telecomunicações, é implementado em prioridade por uma fonte de potênciaintermitente (6), e faz uso tanto quanto possível de baterias (31) e tão pouco uso quanto possível de uma unidade de geração eletroquímica de célula de combustível (4) para aumento da vida da última. O equipamento e a unidade de gerenciamento são supridos pela fonte de modo a se produzir e estocar combustível na unidade de geração, quando a potência da fonte exceder à potência de operação do equipamento e as baterias estiverem em carga plena. Oconsumo de estoque do combustível na unidade de geração, o suprimento do equipamento pela unidade de geração e o carregamento das baterias pela unidade de geração são realizados tão logo a potência das baterias esteja em umlimite de descarga e até as baterias atingirem a carga plena.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2765 de 02-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/04/2024

RPI 2781

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

02/01/2024

RPI 2765

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2012, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

25/08/2020

RPI 2590

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2020

RPI 2565

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Alteração de sede deferida

#25.7

13/03/2018

RPI 2462

Transferência deferida

#25.1

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de nome deferida

#25.4

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/12/2016

RPI 2399

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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