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7 ERVAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

7 ERVAS

ST13

BR500000830509437

Classe

32

Pedido

830509437

Registro

830509437

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/10
  2. Publicação30/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Vigente30/10/32

Registro concedido em 30/10/2012 e em vigor até 30/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

29/01/2010

Data de registro

30/10/2012

Data de expiração

30/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.3.115.3.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas, sucos de fruta (não alcoólicos), bebidas não alcoólicas, extrato de fruta sem álcool, nectares de frutas (não alcoólicos), bebidas a base de suco de frutas (não alcoólicos), bebidas isoton iças, bebidas isotônicas de frutas em geralRepositor energético para atleta: de frutas em geral, preparações para fabricar licores, limonadas (bebidas gasosas e aciduladas), extrato de lúpulo para fabricação de cerveja, malte (cerveja), mosto, mosto de malte, mosto de uva (antes da fermentação), orchata, pastilhas para bebidas efervecentes, pós para bebidas efervecentes, salsaparilha (não alcoólica), sodas (bebidas), bebidas a base de sorvetes, suco de tomate, bebidas a base de sucos de frutas (não alcoólicos), sucos de frutas (não alcoólicos), sucos vegetais (bebidas), xaropes para bebidas, xaropes para preparação de limonadas, prontas para beber, bebidas a base de soro de leite, milk-shake, xaropes para bebidas, agua de seltz, águas de mesa, águas gasosas, produtos para fabricação de agua gasosa, águas litinadas, águas minerais, águas (bebidas), leite de amendoas (bebidas), leite de amendoim (bebida não alcoólica, aperitivos não alcoólicos, cerveja, cerveja de gengibre, cerveja não fermentada, coqueteis (não alcoólicos), essências para preparação de bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210394425 (11/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2656

30/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140049388 (21/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2422

06/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2182

30/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2047

30/03/2010

ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

3 desenhos industriais no mesmo titular.

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