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Dado oficial do INPI

CRASH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRASH

ST13

BR500000830507779

Classe

32

Pedido

830507779

Registro

830507779

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/10
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Anulado01/03/17

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

26/01/2010

Data de registro

30/10/2012

Data de expiração

30/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas, sucos de frutas (não alcoól]cos), extrato de fruta sem álcool, nectares de frutas (não alcoólicos), bebidas a base de suco df frutas (não alcoólicos), bebidas a base de sucos de frutas (não alcoólicos), sucos de frutas (não alcoólicos), sucos de vegetais (bebidas), xaropes para bebidas, xaropes para preparação de limonadas, prontas para beber, coqueteis (não alcoólicos), coquetel de frutas (não alcoólicos), produtos para fabricar licores, limonadas (bebidas gasosas e aciduladas), extrato de lupulo para fabricação de cerveja, aperitivos, malte (cerveja), mosto, mosto de malte, mosto de uva(antes da fermentação), orchata, néctares de fruta, orchata, pastilhas para bebidas efervecentes, pós para bebidas efervecentes, salsaparilha não lcoólica), sodas(bebidas), bebidas a base de sorvetes, suco de tomate, bebidas a base de soro de leite, milk-shake, xaropes para bebidas, água de seltz, água de soda, águas de mesa, águas gasosas, produtos para fabricação de água gasosa, águas litinadas, águas minerais, águas (bebidas), leite de amendoas(bebidas), leitede amendoim(bebida não alcoólica, aperitivos não alcoólicos, cerveja (não alcóolica), cerveja de gengibre (não alcoólica), cerveja não fermentada (não alcóolica) preparações para fabricar bebidas, essências para preparação de bebidas, bebidas isotônicas, bebidas isotônicas de frutas em geralRepositor energético para atleta: de frutas em geral, sidra (não alcoólicos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850130076370 (29/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: NEUGEBAUER S.A Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813278716

RPI 2408

01/03/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130076370 (29/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NEUGEBAUER S.A Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2323

14/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2182

30/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2046

23/03/2010

ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

3 desenhos industriais no mesmo titular.

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