IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2723
14/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
MARLBORO GOLD ADVANCE
ST13
BR500000830472142Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 07/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2723
14/03/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 20110015559 (17/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL
RPI 2234
29/10/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2170
07/08/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2163
19/06/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020100034238 (RJ), de 19/04/2010
RPI 2071
14/09/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2041
17/02/2010
Outras marcas de P. S. (pessoa física)
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