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Dado oficial do INPI

STARTSKINS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STARTSKINS

ST13

BR500000830466347

Classe

9

Pedido

830466347

Registro

830466347

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/09
  2. Publicação17/02/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/03/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

17/12/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

TOMTOM INTERNATIONAL B.V.

Representantes

José Moita HortaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Software e hardware de computador para uso com sistemas de navegação via satélite e/ou via GPS (sistema de posicionamento global) para fins de navegaçãoSoftware de computador para uso com planejadores de rota, mapas eletrônicos, e dicionários digitais para fins de navegação etraduçãoSoftware para sistemas de informaçoes sobre viagens para o fornecimento ou a prestação de serviço de aconselhamento para viagens e/ou informações referentes apostos de serviços, estacionamentos de veículos, restaurantes, agências de carros e outras informações referentes a viagens e transportesSoftware para gerenciamento de informações para as indústrias de transporte e de trafegoSoftware para visualização de mapas eletrônicosMapas eletrônicos para downloadSoftware para operar planejadores de rotasPlanejadores de rotas no formato de computadores pessoais portáteisSoftware para operar dicionários eletrônicos digitaisDicionários eletrônicosSistemas de localização, orientaçãoe navegação, e sistemas de posicionamento global (GPS) consistindo de computadores, softwares para computadores, transmissores, receptores de GPS e/ou satélites, ferramentas de interface de rede, cabos de conexao e partes e adaptadores ou acessórios para os mencionados produtosSuportes para computadores pessoais de bolsoAparelhos tecnológicos para transmissões via satélite ou radio, a saber, processadores, telefones portáteis e receptoresInstalações, redes e aparelhos para telecomunicações, a saber, bases de suporte para hardware de telecomunicações, comutadores para telecomunicaçãoTerminais de computadores, todos emparticular para serem usados com sistemas de navegação, planejadores de rotas e/ou mapas digitaisSuportes de dados magnéticos e em formato de disco, não gravadosAparelhospara áudio e vídeo, a saber, receptores e processadores de áudio e de vídeoComputadores pessoais portáteisAssistentes digitais pessoais (agendas digitais) (pda)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2202

19/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2175

11/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2041

17/02/2010

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