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Dado oficial do INPI

MAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX

ST13

BR500000830458891

Classe

30

Pedido

830458891

Registro

830458891

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/09
  2. Publicação26/01/10
  3. Exame
  4. Indeferido09/12/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/12/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/12/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/12/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CO

Titulares e representantes

Titulares

COLOMBINA S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 30

Confeitos, doces [confeitos], biscoitos, biscoitos amantegados, biscoitos água e sal, bolachas, pastelaria, pasteis [pastelaria], chocolate, bebidas a base de chocolate, bebidas de chocolate com leite, bombons, chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790346940 (MAX) e Processo 818937351 (MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2292

09/12/2014

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 850130157952 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819486949 (MAX)

RPI 2278

02/09/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100298950 (visualizar no Portal INPI), de 22/03/2010 - Pet.Eletrônica: 810100300150 (visualizar no Portal INPI), de 26/03/2010

RPI 2068

24/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2038

26/01/2010

Proteção contínua da sua marca

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