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Brasil830455019

ENSA

B. S. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 12Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto30/05/23

Registro concedido em 30/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos e suas partesTubos para distribuição de fluidos em veículos tais como tubos para combustível, água, óleo, uréia, gases de exaustão, gás de sistema de climatização, freio assistido (hidráulico, ar, vácuo), direção hidráulica, sistema de climatização e junções relacionadas aos produtosTanques de metal para combustível e outros fluidos em veículosMódulo de recirculação de gás de exaustão (egr) de veículos e suas partes tais como trocadores de calor, válvulas de controle de fluxo, válvulas de desvio (bypass valves), termostatos, tanques de vácuo, atuadores pneumáticos e elétricos, tubos ou mangueiras, placas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

30/05/2023

RPI 2734

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/09/2016

RPI 2384

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130084471 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: B. S. (pessoa física) Procurador: D. A. (pessoa física) Detalhes do despacho:Nome alterado.

30/10/2012

RPI 2182

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/08/2012

RPI 2171

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/01/2010

RPI 2036

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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