IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000600 (30/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0096792-51.2017.4.02.5101? 31ºVF-RJ INPI n° 52400.094466/2017-13trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do registro, conforme abaixo:"Diante da cognição exauriente decorrente da sentença e do perigo de dano decorrente da impossibilidade de convívio entre as marcas (...)Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade do registro relativo à marca mista "GRUPO NELORE" e determinar que a empresa ré se abstenha de usar a referida marca sob pena de multa a ser cominada pelo juízo em caso de descumprimento."
RPI 2565
03/03/2020