IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220173998 (28/04/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: SAFARILAND, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ARMAS DE DEFESA NÃO EXPLOSIVAS SOB A FORMA DE UM PRODUTO IRRITANTE EM RECIPIENTES DE AEROSSOL. Produtos/serviços não renunciados: COLDRES; EQUIPAMENTO DE SERVIÇO POLICIAL E MILITAR; SUPORTES DE MUNIÇÃO; CARTUCHEIRAS; ESTOJOS PARA ARMAS; CINTOS PARA CARTUCHOS; ADAPTADORES PARA COLDRES; SUPORTES DE PENTES PARA ARMAS; CONJUNTOS PARA LIMPEZA E PRESERVAÇÃO DE ARMAS DE FOGO. (da classe 13)
RPI 2682
31/05/2022