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Dado oficial do INPI

SAFARILAND

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAFARILAND

ST13

BR500000830347291

Classe

13

Pedido

830347291

Registro

830347291

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/09
  2. Publicação06/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/12
  5. Concessão02/05/12
  6. Vigente02/05/32

Registro concedido em 02/05/2012 e em vigor até 02/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

13

Data de depósito

09/07/2009

Data de registro

02/05/2012

Data de expiração

02/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SAFARILAND, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 13

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 13

ColdresEquipamento de serviço policial e militarSuportes de muniçãoCartucheirasEstojos para armasCintos para cartuchosAdaptadores para coldresSuportes de pentes para armasConjuntos para limpeza e preservação de armas de fogo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220173998 (28/04/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: SAFARILAND, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ARMAS DE DEFESA NÃO EXPLOSIVAS SOB A FORMA DE UM PRODUTO IRRITANTE EM RECIPIENTES DE AEROSSOL. Produtos/serviços não renunciados: COLDRES; EQUIPAMENTO DE SERVIÇO POLICIAL E MILITAR; SUPORTES DE MUNIÇÃO; CARTUCHEIRAS; ESTOJOS PARA ARMAS; CINTOS PARA CARTUCHOS; ADAPTADORES PARA COLDRES; SUPORTES DE PENTES PARA ARMAS; CONJUNTOS PARA LIMPEZA E PRESERVAÇÃO DE ARMAS DE FOGO. (da classe 13)

RPI 2682

31/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220134119 (19/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAFARILAND, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2680

17/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2156

02/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2149

13/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2022

06/10/2009

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