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Dado oficial do INPI

TOMTOM GO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOMTOM GO

ST13

BR500000830339027

Classe

9

Pedido

830339027

Registro

830339027

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/09
  2. Publicação20/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/12/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

18/09/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

TOMTOM INTERNATIONAL B.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Software e hardware de computador para ser usadocom satélite e/ou sistema de navegação GPS para finsde navegaçãoSoftware de computador para serusado com traçadores de rota, mapas eletronicos, edicionários digitais para navegação e paratraduçãoSoftware de computador para sistemas deinformações sobre viagens para o fornecimento ou aprestação de serviço de aconselhamento paraviagens e/ou informações referentes às estações deserviços, estacionamentos de veículos, restaurantes, agências de carros e quaisquer outrasinformações referentes a viagens e transportesSoftware de computador para informações sobregerenciamento de industrias de transporte e detrafegoSoftware de computador para ser usado navisualização de mapas eletrônicosMapaseletrônicos para downloadSoftware decomputador para operar traçadores de rotasTraçadores de rotas no formato de computadorespessoais portáteisSoftware de computador paraoperar dicionários eletrônicos digitaisDicionarioseletrônicosSistema global de posicionamento (GPS)para localização, orientação, navegaçãoconsistindo de computadores, softwares paracomputadores, transmissores, receptores de GPS e/ousatélites, ferramentas de interface de rede, cabos deconexao e partes e adaptadores ou acessórios emlista contidosSuportes para computadores pessoaisde bolsoAparelhos tecnológicos para transmissõesvia satélite ou via radio, a saber, processadores, telefones portáteis e receptoresInstalações paratelecomunicações, redes e outros aparelhos, a saber, estantes empilháveis para hardwares detelecomunicações, comutadores paratelecomunicaçãoTerminais de computadores, todosem particular para serem usados com sistemas denavegação, traçadores de rotas e/ou mapas digitaisFormulário magnetico e armazenadores de dados emformato de discoAparelhos para áudio e vídeo, asaber, receptores e processadores de audio e devideoComputadores pessoais portáteisAgendasdigitais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2159

22/05/2012

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS.

RPI 2059

22/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2024

20/10/2009

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