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Dado oficial do INPI

BENCAOGANGMU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BENCAOGANGMU

ST13

BR500000830243860

Classe

30

Pedido

830243860

Registro

830243860

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/09
  2. Publicação30/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/12
  5. Concessão12/03/13
  6. Extinto17/10/23

Registro concedido em 12/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/05/2009

Data de registro

12/03/2013

Data de expiração

12/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

LISHIZHEN PHARMACEUTICAL GROUP CO., LTD

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.1.328.326.4.726.2.7

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar de frutaAçúcar liquidoAçúcarAgentes para engrossar cremes geladosAgentes para engrossar sorvetes (cremes gelados)Arroz instantâneo (incluído nesta classe)ArrozArroz com frutasAveia integral em póBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBebidas nutrientes não medicinais (incluídas nesta classe)BombonsCacau em póCaféChá de frutaCháComplemento/suplemento alimentar composto por cereais (não medicinal)Complemento/suplemento alimentar em cápsula composto por nutrientes não medicinais (incluído nesta classe)CondimentosCreme (culinária)Erva para infusáo, exceto medicinalFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz (para uso alimentar)Farinha de sojaFarinha de tapioca para alimentosFécula de arrozFlavorizantes para bebidas (exceto óleos essenciais)Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais)Geléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal)Geléias de frutas (confeitos)Gomas de mascar, exceto para uso medicinalGuaraná (pó para preparar bebida)Infusóes não medicinaisLevedura em cápsula, exceto para uso medicinalLeveduraMacarrão instantâneo (incluido nesta classe)MelMolho de sojaMolhos (condimentos)PãoPó para fabricação de doceComplemento/suplemento alimentar à base de pós nutrientes e cereais para uso alimentar não medicinal (incluído nesta classe)Preparações aromáticas para uso alimentarPreparações feitas com cereaisPreparações para engrossar creme batidoPreparações vegetais para uso como substitutos de caféSal de cozinhaSorveteSucedâneos de caféTempero (condimento)TemperosTortas de arrozVinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2754

17/10/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2201

12/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2190

26/12/2012

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

DEVIDAMENTE DATADA.

RPI 2139

03/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2008

30/06/2009

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