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Dado oficial do INPI

BENCAOGANGMU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BENCAOGANGMU

ST13

BR500000830243844

Classe

5

Pedido

830243844

Registro

830243844

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/09
  2. Publicação30/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/13
  5. Concessão30/04/13
  6. Extinto28/11/23

Registro concedido em 30/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

20/05/2009

Data de registro

30/04/2013

Data de expiração

30/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

LISHIZHEN PHARMACEUTICAL GROUP CO., LTD

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

2.1.328.326.4.726.2.7

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivo de uso médico para cicatrizaçãoAdesivo odontológicoAdesivos para capturar moscasAdesivos para dentadurasAglutinina (medicamento)Água boricadaÁgua branca (solução de 1% de subacetato de chumbo)Água de melissa para uso farmacêuticoÁgua destilada para uso farmacêuticoÁgua do mar para banhos medicinaisÁgua oxigenada de uso medicinalÁgua termalÁguas minerais para uso medicinalÁlcool para uso farmacêuticoÁlcool para uso medicinalAlimento para bebê à base de carne, ave e ovoAlimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cerealAlimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereaisAlimento para bebês em condições especiaisAlimentos para bebêsAnti-tussigeno (medicamento)Bálsamo contra queimadura produzida pelo frioBálsamo de gurjum (gurjon, gurjan) para uso medicinalBálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externoBálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externoBálsamos para uso medicinalBastões de enxofre (desinfetantes)Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisBloqueador dos órgãos hematopoiéticos (medicamento)Bloqueador neuromuscular (medicamento)Brinco inseticida para animalCardioestimulante (medicamento)Cardiotônico (medicamento)Chá de erva medicinalChás medicinaisCintos para toalhas higiênicasCreme de tártaro para uso farmacêuticoDesinfetante comum ou para uso hospitalarDesinfetante para uso tópico (medicamento)Desinfetantes para sanitários químicosDesinfetantes para uso higiênicoDrogas bioquímicas (incluidas nesta classe)Drogas formuladas a partir de matérias-primas (incluidas nesta classe)Drogas para uso medicinalElixires (preparações farmacêuticas)Erva para banho medicinalEstojos de primeiros socorros (completos)Extratos de tabaco (inseticida)FungicidasInseticidasLinimentos (ungúentos)Medicamento contra o alcoolismoMedicamento de efeito uterotrópicoMedicamento para angina do peitoMedicamento para combate à acneMedicamento para o tratamento de câncerMedicamentos administrados via implante subcutâneoMedicamentos depurativosMedicamentos para uso humanoMedicamentos para uso veterinárioMedicamentos soroterápicosMedicamentos tradicionais da medicina chinesa para uso humano e veterinário (incluidos nesta classe)Óleo canforado para uso medicinalÓleo de fígado de bacalhauÓleo de mostarda para uso medicinalÓleo de rícino para uso medicinalÓleo de terebintina para uso farmacêuticoÓleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentosÓleos para uso medicinalPastilhas de sal amoníacoPastilhas para fumigaçãoPastilhas para uso farmacêuticoPomadas para uso medicinalPreparações biológicas para uso medicinalPreparações biológicas para uso médicoPreparações biológicas para uso veterinárioPreparações farmacêuticas para combate à caspaPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações farmacêuticasPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalPreparações para banho de espuma, para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinalPreparações para banhos medicinaisPreparações para purificar o arPreparações para vitaminasPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso medicinalPreparações químico-farmacêuticasPreparações terapêuticas para banhosProduto químico para fumigar (desinfetante)Produtos para lavagem vaginalSais de água mineralSais de banho para uso medicinalSolução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escaraSubstáncias dietéticas adaptadas para o uso medicinalSulfonamidas (medicamentos)Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSupositóriosTintura de iodoTinturas para uso medicinalToalhas higiênicas para menstruaçãoTônicos (medicamentos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2760

28/11/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2208

30/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2192

08/01/2013

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

DEVIDAMENTE DATADA.

RPI 2139

03/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2008

30/06/2009

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