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Dado oficial do INPI

RISER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RISER

ST13

BR500000830191917

Classe

9

Pedido

830191917

Registro

830191917

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/09
  2. Publicação07/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/11
  5. Concessão22/02/12
  6. Extinto09/02/21

Registro concedido em 22/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

13/02/2009

Data de registro

22/02/2012

Data de expiração

22/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

DRAKA COMTEQ B.V.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Cabos elétricos e ópticosFibras ópticas e cabos de fibra ópticaHardware de computador e acessórios de hardware

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2614

09/02/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200270674 (21/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DRAKA COMTEQ B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2596

06/10/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200062351 (28/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200062351 (28/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2567

17/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190289169 (05/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DRAKA COMTEQ B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20120063804 (11/07/2012) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Titular(es): DRAKA COMTEQ B.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Alegações procedentes, tendo em vista incorreção no endereço do titular.

RPI 2512

26/02/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2146

22/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2135

06/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2009

07/07/2009

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