IPAS158
Concessão de registro
RPI 2448
05/12/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/12/2017 e em vigor até 05/12/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2448
05/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160100788 (16/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Philip Morris Products S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2441
17/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850160100788 (16/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Philip Morris Products S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2371
14/06/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160052163 (16/03/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Philip Morris Products S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2361
05/04/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada, haja vista elementos genéricos para fins de classificação.
RPI 2358
15/03/2016
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. EX. REC. 829957260 E PEDS. 830162780, 830162798, 830235833
RPI 2110
14/06/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2005
09/06/2009
1.569 pedidos de patente e 58 desenhos industriais no mesmo titular.
Desenhos industriais
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