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Dado oficial do INPI

KM QUILÔMETROS DE VANTAGENS I IPIRANGA JET OIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KM QUILÔMETROS DE VANTAGENS I IPIRANGA JET OIL

ST13

BR500000830151877

Classe

35

Pedido

830151877

Registro

830151877

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/08
  2. Publicação26/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/11
  5. Concessão12/07/11
  6. Extinto12/07/31

Registro concedido em 12/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/12/2008

Data de registro

12/07/2011

Data de expiração

12/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.127.5.126.4.229.1.15

Produtos e serviços

Classe 35

Programa de fidelização e de relacionamento direcionado ao consumidor final, no qual ele acumula pontos na forma de quilômetros ao adquirir produtos e serviços, sendo estes pontos trocados por vantagens e/ou benefícios na aquisição de outros produtos e serviços na rede ipiranga e/ou parceiros conveniados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210496860 (12/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EAÍ CLUBE AUTOMOBILISTA S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Petição prejudicada, para o presente processo, tendo em visto as razões alegadas no cumprimento de exigência 850220135824.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220133227 (31/03/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

RPI 2677

26/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210209832 (23/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2637

20/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130035372 (28/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2345

15/12/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA

RPI 2139

03/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2114

12/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2088

11/01/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2003

26/05/2009

Inteligência publicitária

Identificámos 130 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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