IPAS158
Concessão de registro
RPI 2466
10/04/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/04/2018 e em vigor até 10/04/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2466
10/04/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180023914 (29/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HAGER SE Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2459
20/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810110400917 (28/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HAGER SE Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2455
23/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110400917 (28/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: HAGER SE Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2426
04/07/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2110
14/06/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 818056614, 818056622.
RPI 2086
28/12/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2001
12/05/2009
Proteção contínua da sua marca
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