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Dado oficial do INPI

QUICKCONNECT Q

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUICKCONNECT Q

ST13

BR500000826213880

Classe

9

Pedido

826213880

Registro

826213880

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/04
  2. Publicação13/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/08
  5. Concessão08/04/08
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 08/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

16/01/2004

Data de registro

08/04/2008

Data de expiração

08/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

H. S. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Equipamento de instalação para transmissão e distribuição de energia, a saber gabinetes de distribuição, caixas de distribuição, invólucros de distribuição, quadros de distribuição, unidades de consumo, painéis para medidor, barramentos, suportes de barra, trilhos, placas de montagem, barras de conexão, tiras de metal com bornes (terminais), grampos, derivação de linha, cabos e troncos para uso geral e caneletas para cabeamento, a saber, leitos para entroncamento de cabo, escadas de cabo, junções de painéis ranhurados, caixas de junção, caixas de tomada, mastros e postes de alimentaçãoDispositivos de proteção elétrica, a saber, disjuntores, dispositivos de corrente residual e dispositivos de monitoramento de corrente residual, dispositivos de proteção contra sobretensão, isoladores, chave principal, desligadores de fusíveis-interruptores, fusíveis, porta-fusíveis, ignição para motoresEquipamento de controle e monitoramento elétrico e equipamento de controle e monitoramento elétrico à distância, a saber interruptores, inversores, botões de comando, luz piloto, soquetes, campainhas, transformadores, dispositivos de medição, sensores para detectar fumaça, vento, umidade, temperatura, iluminação ou movimentoDispositivos de controle automático de circuitos elétricos, a saber, relés, contatores, interruptores com tempo de retardo, interruptores horários, dispositivos de controle e interruptores programáveis, aparelhos para escoamento de carga elétrica, relés de controle, reguladores, graduadores de luz (dimmers), controle remoto, interruptores remotos, interruptores de proteção controlados a distância, termostatosEquipamento de consumo elétrico, a saber interruptores de parede, interruptores de teto, interruptores para graduadores de luz (dimmers), interruptores eletrônicos, tomadas incluindo tomadas protegidas e/ou comutadas, tomadas para transmissão de dados, tomadas para telefone, plugues, conectores, porta-lâmpadas, conjunto de lâmpadas, caixas de conexão, módulos de usuário para conectar fornos elétricosCatálogos eletrônicos, software de engenharia e software para fornecer orçamento/cotação para instalações elétricas, software para monitorar e controlar instalações elétricas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2120

23/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1944

08/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1934

29/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1736

13/04/2004

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