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Dado oficial do INPI

OVELHA NEGRA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OVELHA NEGRA

ST13

BR500000830148213

Classe

35

Pedido

830148213

Registro

830148213

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/08
  2. Publicação19/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/11
  5. Concessão16/08/11
  6. Vigente16/08/31

Registro concedido em 16/08/2011 e em vigor até 16/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

10/12/2008

Data de registro

16/08/2011

Data de expiração

16/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CGP-RJ BAR E RESTAURANTE LTDA. EPP.

Representantes

F. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de bebidas em geral, incluindo, mas não limitado a: águas (bebidas), água de seltz, água de soda, água gasosa, água latinada, água mineral (bebida), águas minerais engarrafadas, aperitivos não-alcoólicos, bebidas à base de soro de leite, bebidas à base de sorvetes, bebidas não-alcoólicas, bebidas não-alcoólicas à base de suco de fruta, bebidas isotônicas, cervejas, coquetéis não-alcoólicos, extratos de fruta não alcoólicos, limonadas, néctares de fruta (não-alcoólicos), refrescos, refrigerantes, salsaparrilha (bebida não-alcoólica), sidra (não-alcoólica), suco de tomate (bebida), sucos de frutas, sucos de frutas, verduras e legumes (bebidas), xaropes para bebidas, aguapé, aguardentes, aguardente de arroz, aguardente destilada de vinho, aguardente destilada de suco de frutas, anisete (licor de anis), aperitivos, araca, áraque, bebidas alcoólicas, bebidas alcoólicas (exceto cerveja), bebidas alcoólicas contendo frutas, bebidas amargas, bebidas destiladas, coquetéis, curaçau, extratos de fruta (alcoólicos), espumantes, gim, licor de anis, licores de menta, licores, licores digestivos, licores destilados, mosto de pêra (vinho de pêra), rum, saquê, sidra, uísque, vinhos, vodca, adminstração de negócios, administração de negócios relativos ao ramo de entretenimento, administração e gestão de marcas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210278137 (16/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CGP BAR E RESTAURANTE EIRELI Procurador: FABIO DA SILVA FREIRE

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180319689 (15/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FABIO DA SILVA FREIRE Cessionário: CGP-RJ BAR E RESTAURANTE LTDA. EPP.

RPI 2493

16/10/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2119

16/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2115

19/07/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090219600 (visualizar no Portal INPI), de 20/07/2009

RPI 2036

12/01/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2002

19/05/2009

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