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Dado oficial do INPI

YSC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YSC

ST13

BR500000830140611

Classe

9

Pedido

830140611

Registro

830140611

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/08
  2. Publicação26/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/11
  5. Concessão22/02/11
  6. Extinto14/12/21

Registro concedido em 22/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

02/12/2008

Data de registro

22/02/2011

Data de expiração

22/02/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

SHENZHEN SHENCHUANG ELECTRICAL APPLIANCE CO., LTD.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Ferros elétricos para alisar o cabeloFerros elétricos para enrolar o cabeloFerros elétricos para frisar o cabeloAparelhos para enrolar o cabelo [portáteis, elétricos], ferros de frisar para o cabelo [elétricos], cacheador (de cabelo) [implementos manuais], elétricos, cacheadores elétricos para o cabelo, cacheadores de cabelo elétricos, aparelhos elétricos para cachear o cabelo, aparelhos elétricos para ondular o cabelo [instrumentos manuais], aparelhos elétricos para ondular o cabelo [exceto instrumentos manuais], cacheadores elétricos de cabelo, que contêm rolos aquecidos para cabelo (hairsetters), utensílios elétricos para fazer permanente no cabeloUtensílios elétricos para modelar o cabeloUtensílios elétricos para o cuidado do cabelo, frisadores elétricos de cabelo, alisadores elétricos de cabelo, aparelhos elétricos para ondular o cabelo, aparelhos aquecidos eletricamente para enrolar o cabelo, aparelhos aquecidos eletricamente para modelar o cabelo, utensílios aquecidos eletricamente para ondular o cabelo, utensílios aquecidos eletricamente para modelar o cabelo, bobs aquecidos eletricamente para enrolar cabelo, enrolar cabelo (implementos manuais para -) elétricos, aparelhos para enrolar o cabelo sendo eletricamente aquecido, ferros para enrolar o cabelo (elétricos), rolos de cabelo (elétricos), modelagem de cabelo (implementos manuais para-) [elétricos], implementos para modelagem de cabelo (elétricos), utensílios para ondular o cabelo (elétricos), utensílios para ondular cabelos (implementos manuais para-) [elétricos], pinças para ondular cabelos [implementos manuais elétricos], escovas de cabelo aquecidas [elétricas], rolos (elétricos, manuais) para enrolar o cabelo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2658

14/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2094

22/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

POR INCORREÇÕES NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, CONFORME PET(WB)810090213301, DE 22/06/2009.

RPI 2092

08/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2084

14/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2003

26/05/2009

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