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Brasil830114289

CUSCUZ DA SANTA

MAIA & TAVARES LTDA

Registro de marca extintoClasse 43Mista
CUSCUZ DA SANTA

Andamento no INPI

  1. Extinto13/04/21

Registro concedido em 17/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

13/04/2021

RPI 2623

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140026526 (13/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAIA & TAVARES LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

17/01/2017

RPI 2402

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140026497 (13/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: WILSON SILVEIRA Cessionário: MAIA & TAVARES LTDA

27/12/2016

RPI 2399

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140026186 (12/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LENEIDE FERNANDES MAIA -ME Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Nome alterado.

17/08/2010

RPI 2067

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/07/2010

RPI 2063

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/05/2009

RPI 2002

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003