TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil830054197

SABRINA

SABRINA IND E COM LTDA

Registro de marca em vigorClasse 14Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SABRINA

Andamento no INPI

  1. Vigente04/10/31

Registro concedido em 04/10/2011 e em vigor até 04/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

AbotoadurasAdereçoÁgatasAmuletos (jóias e bijuterias de-)Anéis (jóias e bijuterias de-)Argolas deguardanapo de metais preciososBerloques (jóias e bijuterias)Bijuteriai joalheria ( artigos de-)Bolsasde mau.1d~ de metal preciosoBolsas de metal preciosoBrincos, brochesCaixas de jóias de metalpreciosoChapéus ( ornamentos de metais preciosos)Colares ( jóias e bijuterias)Correntes (jóias ebijuterias)Emblemas de metal preciososEstojos para relojoariaFolheados (artigos de metal precioso)Gravatas (alfinetes de)Imitação de ouro (objetos de)Joalheriaibijuteria ( artigos de)Jóias e bijuteriasMarfim adereços de- ( jóias e bijuteriasMedalhões ( jóias e bijuterias)Pedras semi-preciosasPenduricalhos (jóias e bijuterias)Pérolas (jóias e bijuterias)Pulseiras de relógioRelógios ( correntede-)Relógios(pulseiras de-)Relógios anatómicosRelógios de pulsoRelógios de controleRelógiosdespertadoresRelógios elétricosRelógios de parede ou de sala

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

17/06/2025

RPI 2841

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301200002559 (15/05/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 01ª Vara Federal de Marília n.º 5000084-90.2020.4.03.6111 Processo INPI n.º 52402.003899/2020-45. Afastadas as preliminares arguidas. Extinto o processo com resolução de mérito, sendo declarada a prescrição da pretensão de anulação do registro da marca na classe NCL (09)14, sob o n.º 830054197 e julgados improcedentes aos pedidos subsidiários.

03/09/2024

RPI 2800

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210339114 (01/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SABRINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Maurício Ariboni Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2668 em 22/02/2022, para correção da vigência do registro e emissão do certificado.

22/02/2022

RPI 2668

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210339114 (01/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SABRINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Maurício Ariboni

26/05/2020

RPI 2577

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301200002559 (15/05/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 01ª Vara Federal de Marília n.º 5000084-90.2020.4.03.6111 Processo INPI n.º 52402.003899/2020-45.

04/10/2011

RPI 2126

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/07/2011

RPI 2114

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/03/2009

RPI 1991

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas